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Presidência
da República |
DECRETO No 93.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 156.117.799,00 (cento
e cinqüenta e seis milhões, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e nove
cruzados), destinados a atender despesas com amortizações e encargos de
financiamento de operações de crédito Internas e Externas.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986