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Presidência
da República |
DECRETO No 93.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e
oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista
de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986