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Presidência
da República |
DECRETO No 93.367, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00 (quatrocentos e
sessenta e um milhões, setenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-Lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986