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Presidência
da República |
DECRETO No 93.343, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 43.635.800,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e
oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986