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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 60.043/83,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3 º , da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1 º de maio de 1983, a concessão da Rádio A Voz
do Oeste Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 776, de 16 de setembro de
1948, para explorar, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º. º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.9.1986