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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto Nº 4.751, de 2003 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de conformidade com os termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de
agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.002263/86-81,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração introduzida no
artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM,
aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978, e alterado pelos
Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981, 90.098, de 23 de agosto de 1984 e
92.251, de 30 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.9.1986