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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.181, DE 27 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cz$ 8.845.324.202,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$ 9.712.940.202,00 (nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.8.1986