Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.177, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001204/85-80, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul, mantida pelas Faculdades de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986