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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.130, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002994/86-26,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO
LTDA., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover aumento de seu
Capital Social de Cz$ 566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões,
quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$
1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e
cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante capitalização de
créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1986