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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.123, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da. atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.920/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra complementar de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 799,19m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.461, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.920/81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra complementar e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra complementar e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986