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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.090, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General
da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da
Aeronáutica; e
- Presidente da Comissão de Promoções de
Oficiais, exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do Comando Costeiro;
- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da Força Aérea;
- Diretor da Diretoria de Administração do
Pessoal;
- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Comandante do Comando
Aéreo de Defesa Aérea;
- Presidente da Comissão de Desenvolvimento do
Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro,
exercido cumulativamente pelo Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo; e
- Presidente da Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica, exercido cumulativamente pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo
Regional.
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do
Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do
Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Técnico do
Departamento de Aviação Civil,
- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa
Aeronave de Combate.
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Comandante da Primeira Força Aerotática;
- Comandante da Segunda Força Aerotática;
- Comandante da Terceira Força Aerotática;
- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte
Aéreo;
- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte
Aéreo;
- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e
Recompletamento de Equipagens;
- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa
Aérea;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior
da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do
Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas da
Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do
Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de
Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de
Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte
Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo
Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de
Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e
Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe de Subdepartamento de Ensino do
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do
Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de
Material da Aeronáutica; e
- Secretário da Comissão de Promoções de
Oficiais.
II - Quadro de Oficiais Engenheiros
a) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria
de Engenharia da Aeronáutica; e
- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria
de Engenharia da Aeronáutica.
III - Quadro de Oficiais Intendentes
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de
Pessoal da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Provisões da Diretoria de
Intendência;
- Subdiretor de Subsistência da Diretoria de
Intendência; e
- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria
de Intendência.
IV - Quadro de Oficiais Médicos
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para
Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; e
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica.
b) Do Posto de Brigadeiro:
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para
Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
(Redação da pelo decreto nº
94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital de Força Aérea de
Brasília."
(Incluído pelo decreto nº
94.112, de 1987)
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do
Galeão;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos
Afonsos;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de
São Paulo;
- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de
Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento; e
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e
Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de oficiais Aviadores, Engenheiros ou
Intendentes
a) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria
de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica; e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VII - Independente de Quadro
a) Do Posto de Oficial-General:
- Secretário de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à
Navegação Aérea Internacional;
- Presidente da Comissão de Desportos da
Aeronáutica (exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Pessoal); e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa
Asas Rotativas.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subsecretário de Administração Financeira da
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de
Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de
Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento
do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, exercido
cumulativamente pelo Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo.
Art. 2º As nomeações de Oficiais-Generais para os
cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo,
respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos de natureza militar, privativos
de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão
regulados em legislação específica.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.8.1986
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