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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.089, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea, criada pelo Decreto nº 44.239, de 01 de agosto de 1958, sob a denominação de Comissão de Estudos e Construção da Nova Escola de Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 31.671, de 29 de outubro de 1952 e 44.239, de 01 de agosto de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986