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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.069, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

 

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada Andirá-Marau, de posse imemorial dos Grupos Indígenas Sateré/Mawé, localizada nos Municípios de Maués, Barreirinha, Parintins, Itaituba e Aveiro, Estados do Amazonas e Pará, respectivamente.

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 01 igual ao Ponto 01 de coordenadas geográficas 03º16'42" S e 57º07'53" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé Guaranatuba; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 02 igual ao ponto 02 de coordenadas geográficas 03º15'06" S e 57º06'14" WGr, localizado na confluência com o Rio Andirá; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44º14'51" e 2.087,42m, até o Marco 03 igual ao ponto 03 de coordenadas geográficas 03º14'17" S e 57º05'27" WGr, localizado na margem direita do Rio Andirá; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 42º13'59" e 4.328,25m, até o Marco 3A igual ao ponto 3A de coordenadas geográficas 03º12'33" S e 57º03'53" WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância 134º54'47,6" e 965,75m, até o Marco 04 igual ao ponto 04 de coordenadas geográficas 03º12'45" S e 57º03'24" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Belém; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 70"00'00" e 12.008,37m, até o Marco 05 igual ao ponto 05 de coordenadas geográficas 03º10'32" S e 56º57'18" WGr, localizado na confluência do Igarapé Queimado com o Rio Itatuba; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 06 igual ao ponto 06 de coordenadas geográficas 03º09'10" S e 56º51'00" WGr, localizado na confluência com o Rio Uaicurapá. Leste: Do Marco 06 igual ao ponto 06, segue pela margem esquerda do Rio Uaicurapá no sentido montante, até o Marco 07 igual ao ponto 07 de coordenadas geográficas 03º13'32" S e 56º48'04" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue ainda pelo Rio Uaicurapá até a confluência com um Igarapé sem denominação, e por este pela margem esquerda no sentido montante até o Marco 08 igual ao ponto 08 de coordenadas geográficas 03º21'17" S e 56º42'37" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 106º42'54" e 8.520,31m, até o Marco 09 igual ao ponto 09 de coordenadas geográficas 03º22'36" S e 56º38'13" WGr, localizado na confluência do Igarapé Açu com um Igarapé sem denominação; daí segue por linha reta com azimute e distância 150º23'14" e 12.678,79m, até o Marco 10 igual ao ponto 10 de coordenadas geográficas 03º28'35" S e 56º34'50" WGr, localizado na confluência do Igarapé Ipiranga, afluente do Rio Mamuru com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 11 igual ao ponto 11 de coordenadas geográficas 03º37'29" S e 56º30'44" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 186º33'45" e 6.531,15 metros, até o Marco 12 igual ao ponto 12 de coordenadas geográficas 03º41'00" S e 56º31'08" WGr, localizado na confluência de um afluente da margem esquerda do Rio Mariaquã com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 13 igual ao ponto 13 de coordenadas geográficas 03º43'01" S e 56º33'35" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173º52'41" e 9.628,05m, até o Marco 13A igual ao ponto 13A de coordenadas geográficas 03º48'12" S e 56º33'02" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com um afluente da margem esquerda do Rio Mariaquã; daí, segue em linha reta com azimute e distância de 180º07'50" e 10.008,83m, até o Marco 14 igual ao ponto 14 de coordenadas geográficas 03º53'38" S e 56º33'02" WGr, localizado na margem do Igarapé São Roque; daí, segue pela margem esquerda deste até o Marco 15 igual ao ponto 15 de coordenadas geográficas 04º14'16" S 56º42'18" WGr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do Marco 15 igual ao ponto 15, segue por linha reta com azimute e distância de 239º01'09" e 1.058,47m, até o Marco 16 igual ao ponto 16 de coordenadas geográficas 04º14'33" S e 56º42'47" WGr, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do Igarapé Ipiranga, afluente do Rio Curuaui; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, passando pela confluência com o Rio Curuaui e, por este pela margem direita no sentido jusante, até o Marco 17 igual ao ponto 17 de coordenadas geográficas 04 o13'30" S e 57º05'21" WGr, localizado na confluência com o Rio Urupadi. Oeste: Do Marco 17 igual ao ponto 17, segue pela margem direita do Rio Urupadi no sentido jusante, até o Marco 18 igual ao ponto 18 de coordenadas geográficas 04º08'53' S e 57º06'52" WGr, localizado na confluência do Rio Urupadi com o Igarapé Desertor; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 19 igual ao ponto 19 de coordenadas geográficas 04º12'31" S e 57º17'28" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 04º59'49" e 5.838,71 metros, até o Marco 19 A igual ao ponto 19 A de coordenadas geográficas 04º09'22" S e 57º17'12" WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente do Rio Urupadi; daí, segue em linha reta com azimute e distância 04º59'49" e 9.723,91m, até o Marco 19 B igual ao ponto 19 B de coordenadas geográficas 04º04'06"S e 57º16'44" WGr, localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação, sendo o principal deles afluentes do Rio Urupadi; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 05º02'32" e 12.384,51m, até o Marco 20 igual ao ponto 20 de coordenadas geográficas 03º57'24" S e 57º16'08" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Arara; daí, segue pela margem esquerda deste até o Marco 21 igual ponto 21 de coordenadas geográficas 03º55'36" S e 57º08'58" WGr, localizado na confluência com o Rio Urupadi; daí, segue pela margem direita deste até o Marco 22 igual ao ponto 22 de coordenadas geográficas 03º45'08" S e 57º16'20" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Quininha; daí, segue pela margem esquerda deste, até o Marco 23 igual ao ponto 23 de coordenadas geográficas 03º41'47" S e 57º18'09" WGr, localizado próximo à sua cabeceira na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 326º05'36" e 4.556,47m, até o Marco 23 A igual ao ponto 23 A de coordenadas geográficas 03º39'44" S e 57º19'31" WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Marau; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 25º57'14" e 6.658,24m, até o marco 24 igual ao ponto 24 de coordenadas geográficas 03º36'29" S e 57º17'56" WGr, localizado a 601,45 metros após a travessia do Igarapé Maués Mirim; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 44º55'11" e 5.682,35m, até o Marco 24 A igual ao ponto 24 A de coordenadas geográficas 03º34'18" S e 57º15'46" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Caxumbé; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 33º39'14" e 7.533,43m, até o Marco 25 igual ao Ponto 25 de coordenadas geográficas 03º30'53" S e 57º13'31" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé Guarumituba; daí segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 26 igual ao ponto 26 de coordenadas geográficas 03º25'27" S e 57º14'39" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 29º44'15" e 10.007,04m, até o Marco 27 igual ao ponto 27 de coordenadas geográficas 03º20'44" S e 57º11'58" WGr, localizado na margem direita do Igarapé do Tigre, próximo de sua confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 45º28'17" e 10.593,93m, até o Marco 01 igual ao ponto 01, início deste Memorial.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986