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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.067, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

 

Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena Pirajuí, de posse imemorial dos grupos indígenas Guarani e Kayowá, localizada no Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 igual ao irradiamento 2.1. de coordenadas geográficas 23º56'34,7" S e 55º18'31,4" WGr, situado à margem direita do Córrego Pirajuí, próximo ao Marco de cimento M-02, segue pelo referido córrego margem direita no sentido jusante, na distância de 4.815,96 metros, até o Marco de cimento M-04, igual ao Ponto 02 de coordenadas geográficas 23º55'31,5" S e 55º16'14,2" WGr. LESTE: Do ponto M-04 segue por uma linha seca de azimute 172º25'25,2" na distância de 1.364,79 metros, até a estaca 64, igual ao Ponto 03 de coordenadas geográficas 23º55'31,6" S e 55º16'14,2" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 173º49'58,8" na distância de 1.052,11 metros, até o Marco 05, igual ao Ponto 04 de coordenadas geográficas 23º56'49,5" S e 55º16'02,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 175º31'07,4" na distância de 888,74 metros, até a estaca 89, igual ao Ponto 05 de coordenadas geográficas 23º57'18,2" S e 55º15'59,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 174º15'40,6" na distância de 504,49 metros, até a estaca 94, igual ao Ponto 06 de coordenadas geográficas 23º57'34,5" S e 55º15'57,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 168º15'20,7" na distância de 68,38 metros, até a estaca 95, igual ao Ponto 07 de coordenadas geográficas 23º57'36,7" S e 55º15'57,4" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 159º27'30" na distância de 348,72 metros, até a estaca 99, igual ao Ponto 08 de coordenadas geográficas 23º57'47,3" S e 55º15'52,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 171º41'34,8" na distância de 243,38 metros, até o Marco M-06, igual ao Ponto 09 de coordenadas geográficas 23º57'51,6" S e 55º15'51,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 172º23'42,1" na distância de 424,81 metros, até a estaca 107 igual ao Ponto 10 de coordenadas geográficas 23º58'09,7" S e 55º15'49,4" WGr; daí, segue por diversos azimutes, distâncias e coordenadas geográficas, sendo o primeiro azimute 176º24'55,2" na distância de 70,28 metros, até a estaca 108, igual ao Ponto 11 de coordenadas geográficas 23º58'11,0" S e 55º15'19,2" WGr, azimute 187º31'01,7" na distância de 57,60 metros, até a estaca 109, igual ao Ponto 12 de coordenadas geográficas 23º58'12,0" S e 55º15'49,5" WGr, azimute 189º49'42,4" e distância de 61,90 metros, até a estaca 110 igual ao Ponto 13 de coordenadas geográficas 23º58'14,9" S e 55º15'49,8" WGr, azimute 179º35'10,8" na distância de 60,39 metros, até a estaca 111, igual ao Ponto 14 de coordenadas geográficas 23º58'16,8" S e 55º15'49,8" WGr, azimute 176º41'17,7" na distância de 48,88 metros, até a estaca 112, igual ao Ponto 15 de coordenadas geográficas 23º58'18,4" S e 55º15'49,7" WGr, azimute 185º29'11,7" na distância de 82,05 metros, até a estaca 113, igual ao Ponto 16 de coordenadas geográficas 23º58'21,1" S e 55º15'49,9" WGr, azimute 189º18'04,3" na distância de 47,59 metros, até a estaca 114, igual ao Ponto 17 de coordenadas geográficas 23º58'22,6" S e 55º15'50,1" WGr, azimute 178.33'58,8" na distância de 36,61 metros, até a estaca 115, igual ao Ponto 18 de coordenadas geográficas 23º58'23,8" S e 55º15'50,1" WGr, azimute 156º55'11,9" na distância de 312,86 metros, até a estaca 119, igual ao Ponto 19 de coordenadas geográficas 23º58'33,1" S e 55º15'45,6" WGr, azimute 158º43'22,7" na distância de 230,62 metros, até a estaca 121, igual ao Ponto 20 de coordenadas geográficas 23º58'40,0" S e 55º15'42,6" WGr, azimute 162º57'57,7" na distância de 90,12 metros, até a estaca 122, igual ao Ponto 21 de coordenadas geográficas 23º58'42,8" S e 55º15'41,6" WGr, azimute 175º07'20,5" S na distância de 217,62 metros, até a estaca 124, igual ao Ponto 22 de coordenadas geográficas 23º58'49,9" S e 55º15'40,9" WGr, azimute 193º29'55" na distância de 91,92 metros, até a estaca 125, igual ao Ponto 23 de coordenadas geográficas 23º58'52,8" S e 55º15'41,6" WGr, azimute 201º29'48" na distância de 76,14 metros, até a estaca 126, igual ao Ponto 24 de coordenadas geográficas 23º58'55,1" S e 55º15'42,5" WGr, azimute 209º22'39,1" na distância de 150,64 metros, até a estaca 128, igual ao Ponto 25 de coordenadas geográficas 23º58'59,4" S e 55º15'45,0" WGr, azimute 213º25'50,7" na distância de 179,07 metros, até a estaca 129, igual ao Ponto 26 de coordenadas geográficas 23º59'04,3" S e 55º15'48,5" WGr, azimute 183º42'35,8" na distância de 246,10 metros, até o Marco M-07, igual ao Ponto 27 de coordenadas geográficas 23º59'12,2" S e 55º15'49,0" WGr. SUL: Do Ponto 27 segue por uma linha seca de azimute 233º21'00" na distância de 117,18 metros, irradiamento 131.1 igual ao Ponto 28 de coordenadas geográficas 23º59'14,6" S e 55º15'52,3" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 223º21'41,2" na distância de 192,86 metros, até o irradiamento 132.1 igual ao Ponto 29 de coordenadas geográficas 23º59'19,2" S e 55º15'56,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 281º50'47,2" na distância de 251,98 metros, até o irradiamento 134.1 igual ao Ponto 30 de coordenadas geográficas 23º59'17,6" S e 55º16'05,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 315º32'00,9" na distância de 167,43 metros, até o irradiamento 135.1 igual ao Ponto 31 de coordenadas geográficas 23º59'13,8" S e 55º16'09,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 341º40'06,4" na distância de 273,88 metros, até o irradiamento 136.1 igual ao Ponto 32 de coordenadas geográficas 23º59'05,4" S e 55º16'12,9" WGr; daí segue por uma linha seca de azimute 280º26'39,9" na distância de 690,97 metros, até o irradiamento 142.1 igual ao Ponto 33 de coordenadas geográficas 23º59'01,6" S e 55º16'37,2" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 324º51'49,5" na distância de 905,86m, até o Marco M-08 igual ao Ponto 34 de coordenadas geográficas 23º58'37,7" S e 55º16'55,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º09'58,3" na distância de 149,72m, até o irradiamento 149.1 igual ao Ponto 35 de coordenadas geográficas 23º58'35,4" S e 55º17'00,5" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 296º58'26,7" na distância de 1.269,63m, até o irradiamento 158.1 igual ao Ponto 36 de coordenadas geográficas 23º58'17,1" S e 55º17'40,8" WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute 309º15'12,8" na distância de 279,46m, até o Marco M-09 igual ao Ponto 37 de coordenadas geográficas 23º58'11,4" S e 55º17'48,5" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 310º08'17,3" na distância de 639,62m, até o irradiamento 165.1 igual ao Ponto 38 de coordenadas geográficas 23º57'58,2" S e 55º18'05,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 314º31'03,8" na distância de 101,56m, até a estaca 166, igual ao Ponto 39 de coordenadas geográficas 23º57'55,9" S e 55º18'08,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 324º24'21,9" na distância de 109,90m, até a estaca 167, igual ao Ponto 40 de coordenadas geográficas 23º57'53,1" S e 55º18'13,0" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º49'53,4" da distância de 62,36m, até a estaca 168, igual ao Ponto 41 de coordenadas geográficas 23º57'52,1" S e 55º18'12,5" WGr; todos os pontos descritos, do Marco M-07 igual ao Ponto 27 até a estaca 168, igual ao Ponto 41, estão situados à margem direita da Estrada Internacional BRASIL/PARAGUAI no sentido Sete Quedas/Paranhos; OESTE: Do Ponto 41 segue por uma linha seca de azimute 349º02'22,5" na distância de 34,59 metros, até o Marco M-01, igual ao Ponto 42 de coordenadas geográficas 23º57'50,9" S e 55º18'13,0" WGr; daí, segue para uma linha seca de azimute 348º13'14,2" na distância de 2.258,86m, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 23º56'39,3" S e 55º18'30,3" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 347º40'03,9" na distância de 143,27 metros, até o irradiamento 2.1 igual ao Ponto 01, início desta descrição perimétrica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986