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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.056, DE 31 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão
outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo
Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o
serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.8.1986