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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.051, DE 30 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de junho de 1963, em cumprimento de decisão judicial, e o que consta do Processo nº 29000-004403/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica readaptado José Gonçalves de Melo, Guarda-Fios, código CT-212-10, do Quadro de Pessoal do Ex-DCT do Ministério das Comunicações, no cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, a partir de 22 de junho de 1972.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.7.1986