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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.999, DE 25 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra b, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de Cz$ 3.802.704.000,00 (três bilhões, oitocentos e dois milhões e setecentos e
quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna, em conformidade com o
artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986