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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.919, DE 11 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando que a CNICC, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo assessoramento do Governo no setor da construção civil;

Considerando que o CNICC integra o núcleo central da Administração Federal, como definido pelo artigo 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, não estando sua transferência para Brasília abrangida pela orientação restritiva do Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, criada pelo Decreto nº 75.204, de 9 de janeiro de 1975.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1996; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.1986