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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.902, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - CHESF, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS, autorizada a aumentar seu Capital Social de Cz$ 5.206.334.093,10
(cinco bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil,
noventa e três cruzados e dez centavos) para Cz$ 5.978.344.713,33 (cinco
bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil,
setecentos e treze cruzados e trinta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.7.1986