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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.883, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 51.064/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº
83, de 24 de janeiro de 1955, para explorar, na cidade de Nepomuceno, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 1984.
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.7.1986