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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.881, DE 2 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
Dispõe sobre a revogação de Decretos que aprovam Regulamentos de Organizações do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados revogados, na data da publicação das Portarias Ministeriais que aprovarem os novos Regulamentos, os seguintes decretos:
1 - Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, e Decreto nº 73.899, de 5 de abril de 1974, que o alterou.
2 - Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, que aprovou o Regulamento de Comando Aéreo, e Decreto nº 92.539, de 11 de abril de 1986, que o alterou.
3 - Decreto nº 69.896, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou o Regulamento de Força Aérea.
4 - Decreto nº 69.897, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de Brigada.
5 - Decreto nº 69.898, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de Ala.
6 - Decreto nº 80.086, de 3 de agosto de 1977, que aprovou Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, e Decreto nº 91.955, de 19 de novembro de 1985, que o alterou.
7 - Decreto nº 84.138, de 31 de outubro de 1979, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral do Ar .
8 - Decreto nº 84.627, de 9 de abril de 1980, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral de Apoio, e Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978.
9 - Decreto nº 89.059, de 25 de novembro de 1983, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.
10 - Decreto nº 89.414, de 29 de fevereiro de 1984, que aprovou o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
11 - Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, e Decreto nº 91.956, de 19 de novembro de 1985, que o alterou.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.7.1986