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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.855, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.493/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., outorgada através do
Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na cidade de
Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 92.573, de 18 de abril de 1986, e as demais disposições em
contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986