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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.812, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa
Esperança", com área de 2.412,2040ha (dois mil, quatrocentos e doze hectares,
vinte ares e quarenta centiares), situado no Município de Major Gercino, no
Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do marco 01, de coordenadas UTM E =
697.360m e N = 6.970.800m, referidas ao MC 51º WGr, cravado no divisor de águas
da Serra do Veado, limite dos Municípios de Nova Trento e Major Gercino, segue
por linha seca, confrontando com os imóveis de Madereira Germano Pisani S.A. -
Indústria, Comércio e Exportação e de Antonio Leopoldo Melo, com azimute
de 125º e distância de 4.100m até o marco 02; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de Antonio Leopoldo Melo, com azimute de 228º e
distância de 750m até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com
o imóvel de Juventino João dos Santos, com azimute de 306º e distância de 375m
até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de
Juventino João dos Santos, com azimute de 225º e distância de 1.300m até o marco
05; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Juventino
João dos Santos, com azimute de 125º, e distância de 300m até o marco 06; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Pedro Paulo Andrade Junior,
com azimute de 228º e distância de 1.350m até o marco 07; deste, segue por linha
seca, confrontando ainda com o imóvel de Pedro Paulo Andrade Junior, com azimute
de 269º e distância de 1.350m até o marco 08; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 315º e
distância de 1.400m até o marco 09; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 245º e distância de
750m até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Olindino José Coelho, com azimute de 150º e distância de 1.300m até o marco 11;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Olindino José Coelho,
com azimute de 266º e distância de 650m até o marco 12; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel de José Batisti, com azimute de 325º e distância
de 2.900m até o marco 13, cravado à margem direita do Rio Boa Esperança; deste,
segue à montante pelo Rio Boa Esperança na distância de 700m até o marco 14,
situado na margem esquerda do Rio Boa Esperança; deste, segue por linha seca,
confrontando com os imóveis de Irineu Olavio Leão, Marcial Orlandi, João José
Til e João Rossinski, com azimute de 34º e distância de 3.960m até o marco 15,
cravado no divisor de águas da Serra do Veado, limite dos Municípios de Nova
Trento e Maior Gercino; deste, segue pelo divisor de águas na distância de
3.000m até o marco 01, ponto inicial desta descrição" (Fonte de Referência:
Folhas SG.22-Z-D-I-4 e SG.22-Z-D-II-3 do IBGE, Escala 1:50.000, ano 1974).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.6.1986