|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.786, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras e e p, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.406,8000ha (três mil, quatrocentos e seis hectares e oito mil centiares), abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43.000.00068/86, necessárias à conclusão das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polígono "A" tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) latitude de 605.500m e longitude de 9.042.950m localizado na margem direita do Rio Gurguéia situado ao sul a uma distância de 300m do leito e a uma distância de 340m com o rumo de 100º30'00" para o RN nº 244 da Planta Aerofotogramétrica do Serviço Aerofotogramétrico Cruzeiro do Sul S/A. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de 144º41'10" e segue a uma distância de 938,14m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 214º42'24" e segue a uma distância de 1.486,47m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de 97º06'24" e segue a uma distância de 522,02m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de 260º08'03" e segue a uma distância de 223,61m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 91º32'53" e segue a uma distância de 827,65m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 91º42'43" e segue a uma distância de 3.538,71m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 89º20'33" e segue a uma distância de 984,89m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de 87º23'51" e segue a uma distância de 223,61m até encontrar o ponto 9; neste faz um ângulo interno de 271º21'50" e segue a uma distância de 939,41m até encontrar o ponto 10; neste faz um ângulo interno de 92º00'09" e segue a uma distância de 761,58m até encontrar o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 605.500m e longitude 9.042.950m, estando assim fechado o Polígono cuja área total é de 525,43ha; O Polígono "B" tem seu início no ponto de coordenadas (UTM) latitude de 597.000m e longitude 9.037.800m localizado na margem direita do Rio Gurguéia situado ao Sul a uma distância de 620m do leito e uma distância de 1.640m com o rumo de 152º45'00" para o RN nº 273 da Planta Aerofotogramétrica do Serviço Aerofotogramétrico Cruzeiro do Sul S/A. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de 255º55'09" e segue a uma distância de 602,08m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 77º39'40" e segue a uma distância de 680,07m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de 233º58'21" e segue a uma distância de 600,00m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de 130º51'19" e segue a uma distância de 2.445,91m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 152º23'07" e segue a uma distância de 873,21m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 111º58'37" e segue a uma distância de 1.040,43m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 264º31'39" e segue a uma distância de 1.209,34 até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de 95º14'49" e segue a uma distância de 610,33m até encontrar o ponto 9; neste faz um ângulo interno de 160º07'55" e segue a uma distância de 1.916,38m até encontrar o ponto 10; neste faz um ângulo interno de 115º53'07" e segue a uma distância de 1.523,98m até encontrar o ponto 11; neste faz um ângulo interno de 164º59'39" e segue a uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 12; neste faz um ângulo interno de 215º23'10" e segue a uma distância de 626,50m até encontrar o ponto 13; neste faz um ângulo interno de 197º05'48" e segue a uma distância de 2.755,45m até encontrar o ponto 14; neste faz um ângulo interno de 139º52'53" e segue a uma distância de 1.530,52m, até encontrar o ponto 15; neste faz um ângulo interno de 99º23'42" e segue a uma distância de 1.415,98m até encontrar o ponto 16; neste faz um ângulo interno de 165º49'39" e segue a uma distância de 1.442,22m até encontrar o ponto 17; neste faz um ângulo interno de 118º45'26" e segue a uma distância de 3.891,34m até o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 597.000m e longitude 9.037.800m, estando assim fechado o Polígono cuja área total é de 2.881,37ha, somando os dois polígonos descritos, uma área total de 3.406,8000ha.
Art. 2º Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986