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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.758, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 494.777,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 494.777,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.6.1986