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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.716, DE 28 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, item VI, do Decreto nº
91.991, de 28 de novembro de 1985, art. 39 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de
1953 e art. 60, parágrafo único da Lei nº 4.728, de 14
de julho de
1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS autorizada a abrir o capital de suas subsidiárias integrais Petrobrás
Química S.A. - PETROQUISA e Petrobrás Distribuidora S.A..
Art. 2º As ações representativas do controle
acionário da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora
S.A., permanecerão de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.5.1986