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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.703, DE 21 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.006920/83-4, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Supervisão Escolar para o exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do
curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado
do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.5.1986