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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.658, DE 16 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de Cz$286.354.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e
quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986