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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.648, DE 15 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobro o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, e 91.344, de 19 de junho de 1985.

Art. 2º Os valores da Gratificação pela representação de Gabinete e os da indenização de representação correspondentes às funções constantes das tabelas da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão os mesmos que foram estabelecidos no Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, e seu Anexo.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986

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