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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.472, DE 19 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000443/86-91,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu
Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e
sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e
oitenta centavos) para Cz$ 32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e
três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito
centavos).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.3.1986