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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.444, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III,
e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º,
da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município
de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: inicia o
perímetro no PI, de coordenadas geográficas 22º41'24" S e 53º56'05" WGr, situado
junto à margem esquerda do Córrego Daicuai; deste, segue confrontando com terras
de Jairo Cintra Franco, com azimute de 345º30'36" e distância de 5.442m até o
P2, de coordenadas geográficas de 22º38'32" S e 53º56'49" WGr, ponto comum de
divisa com terras de Jairo Cintra Franco; deste, segue confrontando com terras
de Jairo Cintra Franco e terras de Francisco Lourenço Cintra com azimute de
273º03'31" e distância de 3.782m, até o P3, de coordenadas geográficas 22º38'23"
S e 53º59'01" WGr, ponto comum com terras de Francisco Lourenço Cintra; deste,
segue confrontando com terras de Francisco Lourenço Cintra, com os seguintes
azimutes e distâncias: 340º'26'35" e 1.719m até o P4, de coordenadas geográficas
22º37'30" S e 53º59'20" WGr; 348º19'49" e 1.408m até o P5, de coordenadas
geográficas 22º36'45" S e 53º59'29" WGr, situado à margem direita do Córrego
Guaçu Grande; deste, segue pela margem direita do Córrego Guaçu Grande abaixo,
limite natural com terras de Francisco Lourenço Cintra com a distância de 3.900m
até o P6, de coordenadas geográficas de 22º36'06" S e 53º58'06" WGr, situado na
confluência do Córrego Guaçu Grande com o Córrego Guiraí; deste, segue pela
margem direita do Córrego Guiraí abaixo com a distância de 11.900m até o P7, de
coordenadas geográficas de 22º40'27" S e 53º053'39" WGr, situado na confluência
do Córrego Daicuai com o Guiraí; deste, segue pela margem esquerda do Córrego
Daicuai acima com a distância de 5.580m até o PI, ponto inicial desta descrição
(Fonte de Referência: Carta Planimétrica do DSG - ano 1972 SF.22-Y-A-IV, Escala
1:100.000).
Art. 2º - Os
trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior
ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária-INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato
Grosso do Sul, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura
fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 110 (cento e dez)
unidades familiares.
Art. 3º - Será
de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o
artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ,"Fazenda
São João do Guiraí'', com área de 2.820 ha (dois mil e oitocentos e vinte
hectares) situado no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º - O imóvel
a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo
artigo 1º deste Decreto.
§ 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art.
5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo
anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art.
6º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril
de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969; e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.
Art.
7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.3.1986