|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Leônidas
Pires Gonçalves
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986
*