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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.407, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 837/85, conforme consta do Processo nº
23001.001008/84-0, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Geografia bacharelado, a ser ministrados pela Faculdade "Dom Aquino" de
Filosofia, Ciências e Letras, integrante das Faculdades Unidas Católicas de Mato
Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.2.1986