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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 719/85, conforme consta do Processo nº
23033.004783/84-3, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, com habilitações em Matemática e Física, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação
Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.2.1986