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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.403, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de
1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº
83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.400,
de 18 de fevereiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, transformadas e
reclassificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das
Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100,
da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte
referente ao Gabinete Civil.
Art. 2º - A síntese das funções de Assessor, de que
trata este Decreto, é a descrita no Anexo Il.
Art. 3º - A despesa resultante da aplicação deste
Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.2.1986