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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.296, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1.791/85, conforme consta do Processo nº 23000.024055/85-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, mantida pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986