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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE
1986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e
tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de
dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de
1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no
cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo
de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel....................................................................Tenente-Coronel.................................................
Major....................................................................
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19/92 73/354 1/7 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
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1/5 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
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1/8 18/101 17/62 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
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1/5 16/69 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel ....................................................
Major
.....................................................................
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1/4 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel
.................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
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1/4 1/4 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel ...................................................
Major......................................................................
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1/8 1/15 1/20 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel.....................................................
Major......................................................................
Capitão...................................................................
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1/4 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações:
Tenente-Coronel.....................................................
Major
.....................................................................
Capitão...................................................................
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1/4 1/5 1/15 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
Capitão...................................................................
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1/4 1/10 1/15 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
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Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de
Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel............................................ 1/4 do efetivo do
posto
Major............................................................ 1/5 do efetivo
do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo
do posto
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 15.1.1986