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Presidência
da República |
DECRETO No 92.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de ltapecuru-Mirim, no Estalo do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º27'49" WGr e latitude 03º21'03" S, situado na margem direita da BR-135, do sentido São Luís/Teresina; deste, segue limitando com terras da Data Santa Maria, com rumo de 01º30'NE e distância de 1.260m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º27'49" WGr e latitude 03º20'22" S; deste, segue limitando com terras da Data Santa Maria, com rumo de 78º00' SW e distância de 4.250m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º30'02" WGr e latitude 03º20'52" S; deste, segue limitando com terras da Data Bacabal, com rumo de 03º00' NE e distância de 6.460m, atravessando a Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º29'53" WGr e latitude 03º17'25" S; deste, segue limitando com terras Oiteiro, com rumo de 84º00' SE e distância de 5.920m, atravessando a Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º26'43" WGr e latitude 03º17'43" S; deste, segue limitando com terras de José Luz Carvalho, com rumo de 04º30 SW e distância de 400m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44º26'44" WGr e latitude 03º17'54" S; deste, segue limitando com terras de José Luz Carvalho, com rumo de 53º00' SE e distância de 2.320m, atravessando a BR-135 até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 44º25'45" WGr e latitude 03º18'41" S, situado na margem direita da BR-135, no sentido Teresina/São Luís; deste, segue pela margem direita da referida BR-135, obedecendo toda a faixa de domínio, com distância de 2.220m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 44º25'03" WGr e latitude 03º17'45" S, situado na margem direita da BR-135, no sentido Teresina/São Luís; deste, segue limitando com terras da Data Santa Rosa do Barão, com rumo de 86º30' SE e distância de 3.600m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 44º23'08" WGr e latitude 03º17'52" S; deste, segue limitando com terras da Data Santa Rosa do Barão, com rumo de 10º30' SW e distância de 1.670m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 44º23'17" WGr e latitude 03º18'44" S; deste, segue limitando com terras da Data Santa Rosa do Barão, com rumo de 85º00' SE e distância de 5.880m, atravessando a Estrada de Ferro São Luís/Teresina, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 44º20'07" WGr e latitude 03º19'02" S, situado na margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue pela margem esquerda do referido rio por ele acima, com distância de 200m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 44º20'04" WGr e latitude 03º19'07" S, situado na margem esquerda do Rio Itapecuru; segue limitando com terras de José Alexandre, com rumo de 85º00' NW e distância de 2.520m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 44º21'25" WGr e latitude 03º19'02" S; deste, segue limitando com terras de José Alexandre, com rumo de 04º00' SW e distância de 1.690m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 44º21'28" WGr e latitude 03º19'54" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 85º30' NW e distância de 1.140m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 44º22'04" WGr e latitude 03º19'51" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 03º30' NE e distância de 1.020m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 44º22'01" WGr e latitude 03º19'18" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 86º00 NW e distância de 1.520m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 44º22'35" WGr e latitude 03º19'15" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 05º30' SW e distância de 1.210m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 44º22'53" WGr e latitude 03º19'53" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 77º30' SE e distância de 2.140m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 44º21'47" WGr e latitude 03º20'08" S; deste, segue limitando com terras de José da Luz Mendes, com rumo de 85º00' SE e distância de 3.740m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º19'49" WGr e latitude 03º20'19" S, situado na margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue pela margem esquerda do referido rio por ele acima, com distância de 980m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 44º20'07" WGr e latitude 03º20'46" S, situado na foz do Igarapé do Fugido, margem esquerda, no Rio Itapecuru margem esquerda; deste, segue pela margem esquerda do Rio Itapecuru e por ele acima, com distância de 1.320m, atravessando o Igarapé do Fugido, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 44º20'34" WGr e latitude 03º21'17" S, situado na margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue limitando com terras de José Ribamar Lauande Fonseca, com rumo de 79º00' NW e distância de 300m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 44º20'43" WGr e latitude 03º21'16" S, situado na margem direita da estrada de Ferro São Luís/Teresina; deste, segue pela referida estrada de ferro e margem direita, sentido São Luís/Teresina, obedecendo todas as faixas de domínio, com distância de 1.420m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 44º21'19" WGr e latitude 03º21'43" S, situado na margem direita da estrada de ferro São Luís/Teresina; deste, segue limitando com terras de José Clodomir Caldas, com rumo de 71º00' NW e distância de 4.900m, atravessando o Igarapé Frecheira, até o ponto 25, de coordenadas geográficas longitude 44º23'49" WGr e latitude 03º20'53" S; deste, segue limitando com terras de José Clodomir Caldas, com rumo de 32º00' SW e distância de 280m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 44º23'53" WGr e latitude 03º21'01" S; deste, segue limitando com terras de Francisco Josenildo de Lima, com rumo de 60º30' NW e distância de 920m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas 44º24'17" WGr e latitude 03º20'47" S; deste, segue limitando com terras de Francisco Josenildo de Lima, com rumo de 34º30' SW e distância de 1.180m, atravessando o Igarapé Frecheira, até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 44º24'39" WGr e latitude 03º21'17" S, situado na margem direita da BR-222, sentido Itapecuru-Mirim/Entrocamento; deste, segue pela referida BR-222, margem e sentido, obedecendo toda a faixa de domínio, com distância de 2.480m, atravessando o Igarapé Frecheira, até o ponto 29, de coordenadas geográficas longitude 44"25'43" WGr e latitude 03"20'28" S, situado na margem direita da BR-222, sentido Itapecuru-Mirim/Entroncamento; deste, segue limitando com terras de Enide Moreira Lima Jorge Dino, com rumo de 29"00'NE e distância de 3.540m, atravessando o Igarapé do Fugido, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 44º24'47" WGr e latitude 03º18'48" S; deste, segue limitando com terras de Enide Moreira Lima Jorge Dino, com rumo de 87º00' NW e distância de 1.990m, atravessando a BR-135, até o ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 44"25'50" WGr e latitude 03º18'45" S, situado no encontro da BR-135, margem direita, sentido São Luís/Teresina, com o Igarapé do Fugido, margem esquerda; deste, segue pela BR-135, margem direita, sentido São Luís/Teresina, obedecendo toda a faixa de domínio, com distância de 2.900m, atravessando o Igarapé do Fugido, até o ponto 32, de coordenadas geográfica longitude 44º26'53" WGr latitude 03º19'53" S, situado na margem direita da BR-135, sentido São Luís/Teresina, no povoado Entroncamento; deste, segue limitando com terras de Lázaro Bezerra Ducanges, com rumo de 47º30' NW e distância de 300m, até o ponto 33, de coordenadas geográficas longitude 44º26'59" WGr e latitude 03º19'48" S; deste, segue limitando com terras de Lázaro Bezerra Ducanges, com rumo de 42º30' SW e distância de 250m, até o ponto 34, de coordenadas geográficas longitude 44º27'05" WGr e latitude 03º19'53"; deste, segue limitando com terras de Lázaro Bezerra Ducanges, com rumo de 47"30' SE e distância de 300m, até o ponto 35, de coordenadas geográficas longitude 44º26'58" WGr e latitude 03º19'59" S, situado à margem direita da BR-135, sentido São Luís/Teresina; deste, segue pela referida BR-135, margem e sentido, obedecendo toda a faixa de domínio, com distância de 2.530m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha S.A. 23-Z-C-II, escala de 1:100.000).
Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades familiares.
Art. 3º - Será de 5 (cinco anos) o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d , e 20, itens I e V, da
Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964,
o imóvel rural denominado Gleba Entroncamento, com área de 7.612.0663ha (sete
mil, seiscentos e doze hectares, seis ares e sessenta e três centiares), situado
no Município de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.
§ 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo
anterior, na forma prevista no
Decreto-lei
nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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