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Presidência
da República |
DECRETO No 92.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 663/85, conforme consta
do Processo nº 23001.001110/84-9 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º -Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Formação de Psicólogo e em Licenciatura em Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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