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Presidência
da República |
DECRETO No 92.254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera o Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Justiça, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As alíneas d do item II e f do item IV do artigo 2º e os itens VII e XVII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -.......................................................................................................................... ........................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................
d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
IV -............................................................................................................................... ...........................................................................................................................................
f) Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 3º -........................................................................................................................... .........................................................................................................................................
VII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: exercer as atribuições previstas no artigo 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
XVII - Departamento Penitenciário Nacional: exercer as atribuições previstas no artigo 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984."
Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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