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Presidência
da República |
DECRETO No 92.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro
de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
nº 605/85, conforme consta do Processo nº 23000.025186/85-96 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º
-Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação
Educacional, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos,
com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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