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Presidência
da República |
DECRETO No 92.233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro
de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual da Bahia, nº 186/85, conforme consta do Processo nº 23000.026085/85-14 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º
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Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado,
com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pelo Centro de
Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da
Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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