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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006223/85-27,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, a elevar o seu Capital Social de Cr$1.517.013.542.968 (hum trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) para Cr$1.878.496.207.909 (hum trilhão, oitocentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e sete mil, novecentos e nove cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

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