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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.203, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Prorroga a prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, de que trata o Decreto n° 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos n°s, 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e 161, § 4º, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964,
DECRETA:
Art.1º
Fica prorrogado por mais cinco anos, a partir do seu término, o prazo de atuação
governamental na área prioritária para fins de reforma agrária fixado pelo
Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos
Decretos nºs 78.250,
de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.12.1985
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