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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Concede à Companhia Brasileira do COBRE-CBC, autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º -
Fica a Companhia Brasileira do COBRE - CBC autorizada a promover a elevação do
seu capital autorizado de Cr$123.722.624.022 (cento e vinte e três milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil e vinte e dois cruzeiros) para
Cr$130.022.624.013 (cento e trinta bilhões, vinte e dois milhões, seiscentos e
vinte e quatro mil e treze cruzeiros), bem como a elevar capital social até o
nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
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