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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
A |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de
dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de
novembro de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
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