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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.195, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$ 920.500.000, para aquisição de prédio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida
no artigo 1º, da Lei nº 7.429,
de 17 de dezembro de 1935,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa
Catarina, o crédito especial no valor de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte
milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um
imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, na forma indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação Orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
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