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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 25.495.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro
de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
- Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PP, o crédito suplementar de Cr$25.495.000.000 (vinte e cinco
bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item I, da
Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1985
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