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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).

Art. 2º - O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.

Art. 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985

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