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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro
de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$170.000.000.000 (cento e
setenta bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andréa Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
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